Os novos apoios do Estado à atividade empresarial

Mai 20, 2021

Empregadores em situação de crise empresarial

Cessou o layoff ou o apoio à retoma progressiva da atividade?
Sabia que ainda pode beneficiar do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado?

No passado dia 14 de Maio foi publicada a Portaria n.º 102-A/2021 que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso dos novos apoios a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

O empregador que beneficiou de apoios no primeiro trimestre de 2021 e as microempresas em situação de crise empresarial que tenham beneficiado de apoio em 2020, podem agora pedir um apoio que poderá ser de um ou dois ordenados mínimos nacionais por cada trabalhador abrangido. O objetivo é mais uma vez a manutenção dos postos de trabalho.

O diploma legal prevê dois tipos de apoio.

  1. Novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, adiante designado «novo incentivo à normalização»;
  2. Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, adiante designado «apoio simplificado».

NOVO INCENTIVO À NORMALIZAÇÃO: tem como objetivo promover a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de empresas afetadas pelos efeitos da pandemia da doença COVID-19, através da atribuição de um incentivo financeiro ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial. Neste caso, a lei prevê a possibilidade de o empregador receber um ou dois salários mínimos nacionais por cada trabalhador abrangido, nos termos definidos na portaria.

APOIO SIMPLIFICADO tem como objetivo promover a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de microempresas (menos de 10 trabalhadores) em situação de crise empresarial decorrente da pandemia da doença COVID-19. O que se pretende é atenuar as consequências sociais e económicas, através da atribuição de um apoio financeiro ao empregador. Este apoio consiste num apoio financeiro no valor de duas vezes o salário mínimo nacional por trabalhador abrangido pelas medidas, pago de forma faseada ao longo de seis meses.

A concessão destes apoios apenas tem lugar depois de cessada a aplicação dos apoios concedidos pela segurança social que os precedem. Acresce que, o empregador não pode beneficiar simultaneamente do novo incentivo à normalização e do apoio simplificado.

Incumprimento dos deveres do empregador

É importante atentar nas normas referentes ao incumprimento das obrigações decorrentes da concessão dos apoios. Do não cumprimento dos deveres a que o empregador está obrigado decorre a imediata cessação dos apoios, a restituição ou o pagamento, ao IEFP, I. P., ou ao ISS, I. P., respetivamente, dos montantes já recebidos ou isentados, sem prejuízo do exercício do direito de queixa por indícios da prática de eventual crime.

ATENÇÃO, os deveres do empregador mantém-se nos 90 dias posterior ao terminus dos apoios.

Nas situações de incumprimento encontramos, nomeadamente, a violação da proibição de cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, ou de iniciar os respetivos procedimentos e a declaração de ilicitude de despedimento por facto imputável ao trabalhador, efetuado pelo empregador que beneficie do novo incentivo à normalização ou do apoio simplificado previstos na portaria.

Como pedir? 

Uma vez mais, estes apoios só são concedidos se não existirem dívidas à Administração Tributária e à Segurança Social. O empregador terá ainda que juntar termo de aceitação, com indicação do IBAN, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP, I. P..

As candidaturas abriram às 9h do dia 19 de maio e encerram às 18h do dia 31 de maio. Consulte o site do IEFP ( www.iefp.pt ) para informação detalhada sobre estes apoios e as respetivas condições e requisitos de acesso.

Fiquem bem.

(crédito da imagem de destaque: de Gerd Altmann por Pixabay)

Patricia F. Monteiro

Advogada com nº ordem 46144L

Criei este espaço com o intuito de partilhar conhecimento e, com isso fornecer mais ferramentas e liberdade a quem não “vive” no mundo das leis. Por isso, tenho como propósito apresentar ideias, novidades e análise das mudanças e evoluções da Lei para que se possa orientar melhor no seu dia-a-dia e, perceber a quem, como e quando recorrer para apoio jurídico.

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