Direito de visita dos avós

Jan 4, 2021

Uns dias antes do Natal, em conversa com uns clientes, fiquei a saber que os senhores (idade aproximada de 70 anos) não viam a neta desde o Natal passado. Contavam-me como o Covid os afastou da única neta. Estranhei, confesso, e perguntei se não podiam ir vê-la à janela. Acabaram por dizer que já era normal esta falta de contatos com a neta que só viam no aniversário da menina e no Natal. De repente, vi os seus olhos encherem-se de lágrimas e fiquei tão triste.

Pouco sabem estes avós, mas a verdade é que a nossa lei concede à criança o direito de conviver com os ascendentes.

Os progenitores podem impedir estes contatos?

Sim. Mas para isso é preciso que exista uma justa causa, um fundamento que afaste o direito dos avós e da criança.

Nos termos do disposto no artigo 1887.º A do Código Civil, “os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes”. A norma fala em ascendentes, cabendo aqui os avós e/ou os bisavós….

Até 2010 os casos que chegavam aos nossos tribunais tinham que ver com o divórcio ou separação ou com a morte de um dos progenitores. A partir desta data, são frequentes as ações instauradas pelos avós contra ambos os progenitores.

É, no entanto, o interesse do neto que justifica e orienta a forma de exercício do direito. Neste campo, assume particular relevância a audição da criança.

A nossa ancestralidade representa as nossas raízes no mundo que vivemos

Os contatos entre avós e netos assumem extrema importância no desenvolvimento da personalidade e na promoção do direito à historicidade pessoal.

Qualquer cidadão precisa de saber em que família nasceu, qual é o seu papel na história da família e qualquer um de nós tem o direito à promoção da memória familiar. Ninguém melhor do que os avós para assegurar este direito.

Não há qualquer dúvida de que este é um direito da criança e dos avós, dois direitos autónomos, distintos, mas intrinsecamente ligados.

Patricia F. Monteiro

Advogada com nº ordem 46144L

Criei este espaço com o intuito de partilhar conhecimento e, com isso fornecer mais ferramentas e liberdade a quem não “vive” no mundo das leis. Por isso, tenho como propósito apresentar ideias, novidades e análise das mudanças e evoluções da Lei para que se possa orientar melhor no seu dia-a-dia e, perceber a quem, como e quando recorrer para apoio jurídico.

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