Cada Caso é um Caso
Há situações em que simplesmente não é possível sequer equacionar uma residência alternada. Por exemplo, quando os pais vivem a kms de distância um do outro, inexistência de laços afetivos entre a criança e um dos progenitores, um dos progenitores mostra claro desinteresse pelo filho, inexistência de comunicação entre os pais.
É preciso saber quais são os efeitos do divórcio/separação na cabeça de uma criança. Temos tendência para achar que não tem efeitos ou que rapidamente se esquecem. O que não é verdade.
Há vários estudos que comprovam que o divórcio/separação tem um efeito extremamente negativo nas crianças. A falta de um dos progenitores na vida da criança tem um impacto gravíssimo no desenvolvimento e formação da personalidade. Diversos estudos feitos no mundo inteiro demonstram que os filhos de pais separados têm baixa autoestima, fraca realização escolar, pior desenvolvimento psicológico e pior qualidade das relações sociais e afetivas. Por seu lado, as crianças que vivem alternadamente com ambos os progenitores revelam melhor saúde e bem-estar do que aquelas que residem com um único progenitor.
A população portuguesa demonstra já uma mudança de mentalidade, estudos recentes indicam que 47,5% dos inquiridos considerou que é melhor a residência alternada.
VANTAGENS DA GUARDA PARTILHADA
- Preserva a relação da criança com ambos os pais e a relação dos pais com a criança;
- Participação activa de ambos os progenitores na vida do filho;
- Melhor saúde, melhor desenvolvimento psicológico;
- Maior bem-estar
- Maior auto-estima;
- Diminui o conflito parental e a litigância;
- Potencia a qualidade da relação entre pai/mãe e filho;;
- Incentiva a negociação e a mediação e o desenvolvimento de acordos relativos às questões da vida do menor;
- Reduz a alienação parental;
- Maior igualdade parental;
- Foco no interesse superior da criança.
DESVANTAGENS DA GUARDA PARTILHADA
- Dificulta o convívio com o progenitor não residente e com a família deste;
- A mudança de residência gera instabilidade na vida da criança – vive de “mochila às costas”;
- Unidade da educação;
- Prejudicial à consolidação de hábitos, valores e formação da personalidade;
- Não permite fixar uma rotina, nem pontos de referência estáveis;
- Crianças ficam mais expostas ao conflito parental.
O ENQUADRAMENTO JURÍDICO
No nosso ordenamento jurídico, a residência alternada tem admissão expressa no n.º 6 do artigo 1906.º do Código Civil, recentemente alterado pela Lei n.º 65/2020, de 4 de novembro que entrou em vigor no dia 01 de dezembro de 2020. A norma refere que “quando corresponder ao superior interesse da criança e ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação da prestação de alimentos”. O que quer dizer que, à luz de cada caso concreto, mesmo sem o acordo dos pais, o tribunal pode fixar a residência alternada em benefício do melhor interesse da criança.
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