COVID-19: implicações na vida dos filhos de pais separados

Jan 4, 2021

O Coronavírus veio impor a quarentena e o isolamento quando nenhum de nós estava à espera que isso acontecesse. Com efeito, a declaração de pandemia mundial trouxe a urgência de regras de contenção e higienização a que não estávamos habituados. Mais, trouxe dúvidas e levantou questões que até este momento nunca tinham sido colocadas, nomeadamente, no que diz respeito à regulação das responsabilidades parentais.

A mesma realidade. Novas rotinas.

Os pais separados deparam-se com uma nova realidade em que é preciso tomar decisões rápidas de proteção dos filhos. Nesta fase, a comunicação entre os pais é fundamental, bem como o respeito pelo superior interesse do menor.

É preciso decidir:

  • Há ou não condições para manter a guarda alternada?
  • Suspende-se ou não as visitas, o dia do pai, as férias da Páscoa, o dia da mãe, as férias do verão?
  • Em que condições se efectuam as visitas?
  • Como organizar as férias e outros dias festivos?
  • Regresso às aulas: em que termos e condições?

Demasiadas questões a que a própria lei não dá resposta. Cada caso é um caso e cada criança tem que ser olhada como única. Os próprios tribunais não terão, na maior parte dos casos, capacidade para julgar em tempo útil.

Soluções Possíveis

É urgente pôr as diferenças de lado e olhar para o mundo lá fora na real perspetiva da criança.

Children hands holding small model of heart and family , concept family

Avaliar Condições e Equilibrar Respostas

É importante saber qual dos pais tem condições para assegurar o bem-estar da criança, protegendo-a da pandemia, ficando com ela em casa garantindo igualmente o acompanhamento escolar.

Se ambos os pais ficam em casa em teletrabalho ou em layoff podemos ter uma guarda alternada ou um regime em que as visitas se mantêm.

Num dos processos que acompanhei sucedeu isso. A criança está com o pai e visita a mãe em fins-de-semana alternados. Com a quarentena e com os progenitores em layoff, a criança passou a estar uma semana com cada um deles. Só um dos progenitores é que tem carro e, por isso, é esse que assegura o transporte entre a casa do pai e a casa da mãe.  

Por outro lado, se só um dos progenitores pode ficar em casa então é com esse que o menor deve ficar, ainda que se não fosse o progenitor com a guarda.

O outro progenitor tem direito a visitas?

Aqui é preciso ver se a criança é ou não de risco, por exemplo: se tem problemas respiratórios, e se o progenitor só sai para trabalhar, que tipo de trabalho, contacta ou não com o público, quantas pessoas trabalham consigo…. Desde que se cumpram todas as recomendações da DGS e se gere confiança entre ambos os progenitores, tudo é possível.

E, que direitos tem o progenitor que vê suspensa ou não tem a guarda da criança?

Entretanto, ao progenitor que não tem a guarda ou que vê suspenso o regime de visitas é preciso assegurar o contacto permanente com o menor, designadamente, através dos meios de comunicação ao dispor. É importante ter em conta a idade da criança. Os mais pequenos têm, por vezes, maior dificuldade em manter uma conversa telefónica ou por videoconferência. Em muitos casos, os pais contam que as crianças de 3 e 4 anos falam 2 ou 3 minutos ao telefone e depois dizem adeus.

Em tempo de confinamento é necessário ter alguma imaginação e pensar fora da caixa. Fazer festas, jantar, tomar o pequeno-almoço ou combinar a hora do chá no zoom são algumas ideias. Trocar mensagens, enviar presentes, desenhos, aparecer para ver à janela são apenas algumas sugestões.

Para terminar e não menos importante

Há que equacionar uma segunda vaga. É tempo de pensar, conversar e estar preparado para o que pode vir.

É preciso preparar as férias e o regresso às aulas. Assegurar umas férias em segurança e determinar as necessidades da criança para voltar à escola, nomeadamente, como garantir o transporte ou onde ficar depois das aulas. 

Para os pais que não conseguem chegar a acordo fica a dica de que com o advogado pode ser uma ajuda e de que existem também os serviços de mediação familiar.    

Agora, mais do que nunca, é preciso que nos saibamos colocar no lugar do outro. No lugar do pai/mãe que não pode ver o filho e do menor que não pode estar com o progenitor.

Cada um de nós sabe a dor que é ficar privado de contactos e, portanto, não sejamos egoístas.

Bem-hajam

Patricia F. Monteiro

Patricia F. Monteiro

Advogada com nº ordem 46144L

Criei este espaço com o intuito de partilhar conhecimento e, com isso fornecer mais ferramentas e liberdade a quem não “vive” no mundo das leis. Por isso, tenho como propósito apresentar ideias, novidades e análise das mudanças e evoluções da Lei para que se possa orientar melhor no seu dia-a-dia e, perceber a quem, como e quando recorrer para apoio jurídico.

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